"Não pode haver tributação sem representação" Magna Carta Inglesa de 1.215 - blog do [CUNHA]- "Regras não são necessariamente sagradas, princípios sim." - Frankiln D. Roosevelt - blog do [CUNHA]- "A verdade é inconvertível, a malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela."(Winston Churchill) - blog do [CUNHA]- “Aprendei a fazer o bem; atendei à justiça, repreendei ao opressor; defendei o direito do órfão, pleiteai a causa das viúvas” Is1.17 - blog do [CUNHA]- "Na árvore do saber, os conceitos equivalem aos frutos maduros." Miguel Reale - blog do [CUNHA]- "As ideias podem brigar, as pessoas não." - blog do [CUNHA]- "Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças; porque no Seol, para onde tu vais, não há obra, nem projeto, nem conhecimento, nem sabedoria alguma". Ec. 9.10 - blog do [CUNHA]- "Quando se quer mudar os costumes e as maneiras, não se deve mudá-las pelas leis" Montesquieu - blog do [CUNHA]- "Um mentiroso dizer a verdade é pior do que um amante da verdade mentir" Bonhoeffer - blog do [CUNHA]- “Somente quem sabe o porque da vida é capaz de suportar-lhe o como.” Nietzsche - blog do [CUNHA]- "Trabalhar é cooperar com Deus para colocar ordem no caos." Bispo Desmond Tutu - blog do [CUNHA]- “Quem aufere os cômodos, arca também com os incômodos.” - blog do [CUNHA]- "Para quem não sabe aonde vai, qualquer rua serve." - blog do [CUNHA]- "Muita coisa que se diz vanguarda é pura incompetência." Barbara Heliodoro - blog do [CUNHA]- "Ubi societas, ibi jus" - Onde há sociedade, aí há Direito! - blog do [CUNHA]- "Bem-aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque serão Fartos". (Mateus 5:6) - blog do [CUNHA]- "Se a Constituinte não há de ser lei eterna, também não haverá de ser um boneco de cera que se amolde ao sabor dos interesses do momento" - blog do [CUNHA]- “Em toda sociedade em que há fortes e fracos, é a liberdade que escraviza e é a lei que liberta". (Lacordaire)- blog do [CUNHA]- Art. 187. "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". CCB/2002 - blog do [CUNHA]- "Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele" Tércio Sampaio Ferraz Jr - blog do [CUNHA]- "Também suborno não tomarás; porque o suborno cega os que têm vista, e perverte as palavras dos justos." Ex 23.8 - blog do [CUNHA]- “Não se pode querer, efetivamente, o que a Lei proíbe." - blog do [CUNHA]- "A continuidade do uso da palavra pode esconder a descontinudade das práticas." - blog do [CUNHA]- “Se as coisas são inatingíveis...ora!/Não é motivo para não querê-las.../Que tristes os caminhos, se não fora / A presença distante das estrelas!” Mário Quintana - blog do[CUNHA]- "Compra a verdade e não a vendas; compra a sabedoria, a instrução e o entendimento". Pv 23.23- blog do [CUNHA]-

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

DIA A DIA

03/02


Não executar tarefas repetitivas exercita a mente...põe a máquina para funcionar. Embora, às vezes ela ande bem devagar...caminhos novos, procedimentos sumários, muita atenção. É preciso cautela para ter a certeza de que não se está falseando. Depois do conhecido, a ideia é aprimorar. Desbravar que é mais dolorido!



Romário larga Congresso e vai jogar futevôlei no Rio


O deputado federal recém-empossado Romário (PSB-RJ) foi flagrado na tarde de ontem, por volta das 17 horas, jogando futevôlei na praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. O flagrante aconteceu enquanto ocorria a primeira sessão legislativa na Câmara dos Deputados.

A capa da edição de hoje do jornal Extra traz a foto do jogador na praia e a manchete 'Olé no Eleitor'. Segundo o jornal, Romário foi ao Congresso ontem, registrou sua presença às 10h17 e, logo depois, pegou o avião e foi para o Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com o diário, a sessão começou às 14 horas e terminou às 18h40. Como não era deliberativa - e não havia ordem do dia -, as ausências registradas não contaram para descontar os salários. A presença não era obrigatória. De acordo com a reportagem, foram apresentados pelos parlamentares presentes 170 projetos de lei, uma emenda constitucional, cinco projetos de resolução e três projetos de lei complementar.

No dia 1.º fevereiro, ao tomar posse como deputado, Romário chegou a declarar que 'futevôlei é no Rio, no sábado e no domingo. Aqui em Brasília é trabalho'. A determinação do novo deputado não durou dois dias.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

DIA A DIA

02/02


Olhando a nova cara do nosso Congresso Nacional, se bem que não é tão nova assim, vejo a demonstração de que muita coisa precisa ser feita, inclusive começando por lá. Artistas, Cantores, Políticos Evangélicos (não me refiro a Evangélicos Políticos)...enfim....revela desconhecimento e um clientelismo político intrínseco. Criar as regras da polis não é proteger o seu reduto é, sobretudo, primar pelo bem comum. Talvez esse desenho do CN seja a prova clara de que a nossa Democracia ainda é muuuuito jovem!!!

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

DIA A DIA

01/02

Tive a oportunidade de auxiliar uma pessoa, senti-me tão bem que cogitei ser esta uma missão essencial a nós delegada. Colocar ordem no caos!

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Ao reencontrar amigos, mesmo não sendo de longa data, pode-se percebe o quanto é importante o desenvolvimento de relacionamentos. Embora os dias sejam corridos, o tempo para um diálogo edificante se faz necessário, e como se faz....Fortalece percepções!

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39 Então Jesus afirmou: Eu vim a este mundo para julgar as pessoas, a fim de que os cegos vejam e que fiquem cegos os que vêem.

40 Alguns fariseus que estavam com ele ouviram isso e perguntaram: Será que isso quer dizer que nós também somos cegos?

41 Se vocês fossem cegos, não teriam culpa! Respondeu Jesus. Mas, como dizem que podem ver, então continuam tendo culpa. João 9 - NTLH

Seria a culpa uma questão puramente de consciência?

Igreja Universal Condenada por Coação Moral a Fiel


A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.

Caso
A autora ajuizou ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino do Deus sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes.

Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a inexistência de prova das doações.

Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.

Apelação
A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas. A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, de onde se conclui que os atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional.

Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto.

No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.

À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil, ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem.

Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a Igreja. No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré.

No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. O pedido de dano material não foi provido.

Acompanharam a relatoraos Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.

Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.

Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável.

O julgamento ocorreu em 26/1.

Apelação nº 70039957287


terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

DIA A DIA

31/01

Segunda-feira ah segunda-feira!!! Sempre traz consigo uma sensação de readaptação. Hoje o devocional me deu a percepção de que Jesus conhecia muito de Processo e Direito Penal. A mulher apanhada em flagrante adultério - S. João 8 em consonância com Dt.22.22-24. Escribas e Fariseus e Jesus se utilizando do argumentum ad hominen. Uma armadilha! Um dilema! Uma demonstração de maestria!


DIA A DIA

30/01

Há algumas coisas que só o convívio familiar nos proporciona. Gestos de amor que perpassam a inteligência, à vontade e ao afeto. Se sobrepõe a esses. Palavras não ditas, mas ações reveladas.