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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Turma diz que toda informação em site da Justiça tem valor oficial

REsp 1186276

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos.

A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz.

O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril.

Presunção de confiabilidade
Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro.

Contrassenso

Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro.

Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.

Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419.

“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro.

As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100400

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

O caso Datena e o retrocesso das instituições jurídicas

Dr. Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior

Hoje li a seguinte manchete: Datena é condenado em processo por “discriminação homofóbica”. Será que estamos diante de mais uma burrice judicial? De acordo com matéria do jornal Folha de S. Paulo:

“O apresentador José Luiz Datena foi condenado a uma advertência pela Secretaria da Justiça de SP, no processo administrativo que a Defensoria Pública move contra ele por “discriminação homofóbica”. O processo partiu de uma reportagem no programa “Brasil Urgente” durante a qual Datena usou expressões como “travecão butinudo do caramba” ao falar de um travesti. A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na Folha desta segunda-feira (27). “Não houve discriminação. Falei sobre a agressão [depois da briga, o travesti empurrou o cinegrafista] e não sobre a opção sexual da pessoa”, diz Datena. A Defensoria vai recorrer pedindo que Datena seja multado em R$ 246 mil.” (1)

Não conheço a íntegra do processo que envolve o apresentador, mas gostaria de começar pela própria inconsistência conotativa da palavra “homofobia”, que é interpretada como “medo de homossexual”. Alguém em sã consciência acredita que Datena tenha medo de homossexuais?

Se o fundamento da condenação foi a frase “travecão butinudo do caramba”, conforme reportagem, o que seria então se afirmasse “travecão feio pra burro”? Ora, só mesmo qualificando como imbecil esse tipo de patrulhamento que se aproveita de qualquer gesto ou atitude minimamente suspeita com relação aos homossexuais para transformar o caso em uma apoteose pró-sodomia. Quando isso vai encontrar bom termo? Viva o bom senso, por favor.
Lembro-me de outro apresentador de televisão que foi “demitido por telefone” sob alegação similar e depois saiu da TV brasileira, mudando-se para Portugal. Há algum tempo em entrevista televisiva ele afirmou que dentre as “ajudantes de palco” no seu programa no Brasil existiam dois transexuais, coisa que ninguém sabia. Olha o paradoxo: o rapaz empregava legalmente dois homossexuais e era acusado de homofóbico. Vai entender…

Contudo, é possível sim entender: trata-se de um tipo orquestrado de histeria coletiva das chamadas “minorias pseudo-perseguidas”. Se isso vai ser a regra a partir de agora neste Brasil de pão e circo, que tal incluir dentre as tais minorias os judeus ortodoxos, os cristãos conservadores, os índios pataxos, os negros albinos, os orientais pintados com trejeitos de imbecis nas paródias no cinema e na televisão.

Ronald Dworkin disse:

“O Estado poderia então proibir a expressão vívida, visceral ou emotiva de qualquer opinião ou convicção que tivesse uma possibilidade razoável de ofender um grupo menos privilegiado. Poderia por na ilegalidade a apresentação da peça o mercador de Veneza, os filmes sobre mulheres que trabalham fora e não cuidam direito dos filhos e as caricaturas ou paródias de homossexuais nos shows de comediantes. Os tribunais teriam de pesar o valor dessas formas de expressão, enquanto contribuições culturais ou políticas, contra os danos que poderiam causar ao status ou à sensibilidade dos grupos atingidos”. (2)
O Grupo Gay da Bahia pode afirmar que Jesus Cristo era gay, porém quando os cristãos afirmam exatamente o inverso é discriminatório? Que justiça de dois pesos e duas medidas é esta? O que há é uma justiça oficial e vendida aos holofotes da mídia chique, que distribui Medalhas Oficiais para quem defende um circo de horrores em avenida pública, uma verdadeira defenestração da imagem humana, chamada “passeata gay”. Medalhas para quem defende a família e a monogamia não existem. Só cadeia e multa. Não é a toa que a nossa balança de exportação de aberrações sexuais seja superavitária, além de sermos um destino preferido para o turismo sexual, pedofílico principalmente. Aliás, desde a colonização, nada mudou neste sul do equador.



Sou contra qualquer incitação de violência ideológica ou física, porém cercear a livre manifestação do pensamento é um retorno à idade das trevas.
Deus nos livre destes radicais da mordaça. Viva a liberdade.

O Dr. Belcorígenes de Souza Sampaio Júnior é advogado, professor de Direito Constitucional e Hermenêutica Jurídica, Mestre em Direito Pela UFPE, Mestre em Direitos Fundamentais (D.E.A.) Pela UBU/Espanha, doutorando (em fase de depósito de Tese) em Liberdades Públicas pela UBU/ Espanha. E-mail do autor: bsampaiojr@bol.com.br
1- http://noticias.bol.uol.com.br/entretenimento/2010/12/27/datena-e-condenado-em-processo-por-discriminacao-homofobica.jhtm
2- DWORKIN, Ronald. O direito da Liberdade: a leitura moral da Constituição norte-americana.
Trad. M. Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

Fonte: www.juliosevero.com

A questão é a seguinte: cada um tem o direito de defender a ideologia que quiser, seja ela pró ou contra qualquer coisa (desde que lícita). Mas o Estado não pode violentar a liberdade de pensamento e de expressão dos seus cidadãos, pois isso equivale a estabelecer um ilegítimo tribunal cultural. Conheço um líder cristão que está fora do Brasil, pois foi ameaçado por grupos homossexuais brasileiros que querem promover uma batalha de processos e violências contra ele. É o imperialismo gayizista que almeja CALAR toda voz discordante, enquanto tenta PURIFICAR com a Vara do Estado o mundo dos insuportáveis heterossexuais convictos. Aliás, quem ainda tem a coragem de possuir e defender convicções neste mundo de ambigüidades convenientes?

Revista Economist admite que baixa fertilidade está matando a economia do Japão

Matthew Cullinan Hoffman

12 de dezembro de 2010 (Notícias Pró-Família) — A revista socialmente esquerdista Economist está admitindo que a economia do Japão está passando por problemas profundos devido aos baixos índices de fertilidade e uma população que está envelhecendo, o que ameaça falir o sistema de seguridade social e levar à perpétua estagnação econômica.


Traduzido por Julio Severo: www.juliosevero.com
Fonte: http://noticiasprofamilia.blogspot.com



Numa seção especial dedicada ao Japão que apareceu na edição de 20-27 de novembro, a Economist lamenta que o “Japão esteja entrando num turbilhão demográfico. É a sociedade que está envelhecendo mais rápido no planeta Terra e é o primeiro grande país da história a ter começado a decrescer rapidamente devido a causas naturais”.

No entanto, as causas que a Economist chama de “naturais” incluem controle da natalidade artificial e aborto, combinados com uma tendência de casar mais tarde ou simplesmente não casar. Como consequência de índices de natalidade cada vez menores e uma expectativa de vida mais longa, “a idade média (44 anos) e expectativa de vida (83 anos) do Japão estão entre as mais elevadas e seu índice de natalidade (1,4 por mulher) está entre os mais baixos do mundo. Nos próximos 40 anos sua população, atualmente em 127 milhões, está prevista para cair em 38 milhões. Em 2050, de cada dez japoneses, quatro terão mais de 65 anos”.

A população em idade de trabalho no Japão vem caindo há anos, a Economist diz. “Em 1995, logo antes que a economia começou a perder o vigor, a população em idade de trabalho atingiu seu ponto mais elevado, 87 milhões. Desde então, caiu de forma acentuada. Se as atuais tendências continuarem, em 20 anos cairá em 20 milhões, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisa de População e Seguridade Social. Em 2050 cairá abaixo de 50 milhões, formando um quadro demográfico quase perfeito de curva de sino em apenas um século. Entre as nações ricas, só a Alemanha sofrerá uma queda semelhante”.

A economia japonesa vem se estagnando há uma década e meia, mas se essas tendências demográficas continuarem, “As duas ‘décadas perdidas’ de estagnação econômica no Japão desde 1990 poderão se revelar não como uma irregularidade”, escreve a Economist. A economia, diz a revista, está agora “descendo escada rolante”.
Os efeitos da implosão populacional do Japão não estão sendo sentidos apenas na produtividade per capita, mas também no sistema de seguridade social, que está sendo ameaçado por um desequilíbrio crescente entre trabalhadores e aposentados.
“Quando as aposentadorias públicas foram introduzidas na década de 1960, havia 11 trabalhadores para cada aposentado”, diz a Economist. “Agora há 2,6, com uma média de OCDE de quatro. Num sinal de crescente desilusão com o sistema de aposentadoria, quase 40% dos trabalhadores autônomos não estão pagando suas contribuições previdenciárias”.
Os alicerces para o Japão adotar a contracepção e o aborto foram colocados por Margaret Sanger, a fundadora do movimento internacional de controle da natalidade, e a feminista socialista Shidzue Kato. As duas começaram a promover a contracepção no Japão na década de 1920, embora tais políticas tivessem sido reconhecidas e rejeitadas na época como uma ameaça à sociedade japonesa.
Depois que os Estados Unidos conquistaram o Japão, Kato e outros socialistas foram eleitos para o Parlamento do Japão, e o governo aprovou a Lei de Proteção Eugênica de 1948, a qual permitiu a contracepção e o aborto. O índice de aborto está atualmente estimado em aproximadamente 250.000 por ano.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Para Ser Ministro do STF Precisa ser Bacharel em Direito?

Assim preceitua nossa a Constituição Federal de 1988:

Art. 101. "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

O único órgão jurisdicional que admite o ingresso de pessoas que não sejam bacharéis é o STF. Tivemos um exemplo único até hoje, o do médico Cândido Barata Ribeiro em 1983. Afastado posteriormente, não por não possuir o bacharelado, mas sim, de acordo com o Senado, por não possuir notável saber jurídico. Eis a matéria:

CANDIDO BARATA RIBEIRO, filho de José Maria Cândido Ribeiro e D. Veridiana Barata Ribeiro, nasceu em 11 de março de 1843, na capital da província da Bahia.

Veio para o Rio de Janeiro em 1853 e matriculou-se no Mosteiro de São Bento, onde estudou o curso de preparatórios, residindo, por concessão especial, num quarto dessa casa conventual durante alguns anos. Como estudante lecionava preparatórios para manter-se.

Havendo conseguido os preparatórios necessários, matriculou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, onde recebeu o grau de Doutor em Ciências Médicas e Cirúrgicas em dezembro de 1867.

Em seu curso médico, foi interno de Clínica Médica e Cirúrgica e preparador do gabinete anatômico da Faculdade.

Depois de formado, passou a residir na cidade de Campinas, província de São Paulo, sendo nomeado Diretor do Serviço Médico e Cirúrgico do Hospital de Caridade da mesma cidade, onde clinicou e fundou a escola de crianças pobres.

Em decreto de 10 de janeiro de 1874, foi nomeado Comissário Vacinador da província de São Paulo.

Transferindo sua residência para a capital do Império, entrou em concurso destinado ao magistério da Faculdade de Medicina, sendo nomeado Lente Catedrático, em decreto de 25 de março de 1883.

Foi um grande paladino da abolição da escravatura e teve imensa atuação na campanha que implantou o regime republicano, como destemido propagandista de República.

Com o advento do regime, ocupou Barata Ribeiro o cargo de Presidente do Conselho Municipal, em 1891, e de Prefeito do Distrito Federal, em 1892.

No exercício desse cargo, foi um grande iniciador de melhoramentos da cidade do Rio de Janeiro, que muito lhe deve, e onde deixou luminosa trilha de trabalho fecundo e inteligente. Intransigente de caráter e de impoluta honestidade, foi cercado sempre de consideração, até dos próprios adversários.

Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte.

Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro.

Em 30 de dezembro de 1899, foi eleito Senador pelo Distrito Federal, sendo reconhecido a 25 de maio do ano seguinte e exercido o mandato até 1909.

Era membro da Academia Nacional de Medicina e de várias associações científicas.

Faleceu a 10 de fevereiro de 1910, na cidade do Rio de Janeiro, sendo sepultado no Cemitério de São João Batista.

Era casado com D. Ana Borges Barata Ribeiro, deixando descendência.

A uma das principais ruas de Copacabana foi dado o seu nome pela Prefeitura do antigo Distrito Federal.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=217

domingo, 19 de setembro de 2010

"[...] a academia é que tem de manter o senso crítico, alertar, dizer o que está acontecendo e que merece reparos". Fernando Henrique Cardoso

Acabar com a desigualdade não é tudo; os maus exemplos no comportamento político têm um viés de 'democracia popular'; os laços com o corporativismo são fortes, significam um retrocesso e 'não são um bom manto para a democracia'.

A síntese é acrescida da percepção de que 'há abuso de poder político' e foi feita pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Ele diz que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez uma 'assombrosa conversão ao passado'.

A seguir, os principais trechos da entrevista concedida no início da semana.

O sr. não acha que os exageros retóricos do presidente Lula vão além da circunstância eleitoral e podem estar desligando da tomada os aparelhos da democracia?

Sinceramente, não acho que o presidente Lula tenha uma estratégia nessa direção. Acho que a democracia tem raízes fortes no País, a sociedade é muito diversificada, a sociedade civil é mais autônoma do que se pensa, as empresas são poderosas, a mídia é poderosa. Não acho que o Lula tenha um projeto para cercear a democracia. O que ele tem é uma prática que, às vezes, excede o limite. E, quando isso acontece, eu me manifesto. A democracia não é um fato dado, é uma constante luta. Se a gente começa a fechar os olhos às pequenas transgressões, se elas vão se acumulando, isso tudo distorce o sentido das coisas.

Há algum problema na origem da nossa cultura política?

Sim, a nossa cultura política não é democrática. Nós aceitamos a transgressão com mais facilidade, nós aceitamos a desigualdade perante a lei, para não falar das outras desigualdades aceitas com mais facilidade ainda. Você tem um arcabouço democrático, mas o espírito da democracia não está consolidado.

E de quem é a culpa?

Não é de ninguém. Mas a responsabilidade para não quebrar esse arcabouço e reforçar o espírito da democracia é de quem tem voz pública. O presidente da República é responsável porque a conduta dele, no bom e no mau sentido, é tomada como exemplar. Portanto, ninguém é culpado, mas há responsáveis.

De que maneira explícita pode então ser atribuída uma cota de responsabilidade nesse processo ao presidente Lula?

Uma das coisas que mais me surpreendeu na trajetória política do presidente Lula foi a absorção por ele do que há de pior na cultura do conservadorismo, do comportamento tradicional. Ele simplesmente não inovou na política.

Dê exemplos.

O Lula adotou o clientelismo. Veja o caso do Amapá, onde o presidente Lula pede voto no fulano e fulano porque é amigo. Depois se descobre que o fulano está envolvido em escândalos, mas aí desenrola-se uma mistificação dizendo que nunca se puniu tanto como no governo dele. Isso é um comportamento absolutamente tradicional. Desde quando passou a mão na cabeça dos aloprados, o critério é sempre esse. No fundo, o Lula regrediu ao Império, aplicando a regra do 'aos inimigos a lei, aos amigos a lei'. Ele não inovou do ponto de vista político, mas poderia ter inovado.

O sr. esperava um presidente Lula mais democrático, mas está apontando traços caudilhescos no comportamento dele.

O PT quando foi criado se opunha ao corporativismo herdado do fascismo e de Getúlio Vargas. No poder, o que vemos é que ele ampliou esse corporativismo. O PT trata esse corporativismo como se fosse um movimento da sociedade, quando nós estamos diante da ligação de grupos corporativistas ao Estado e o controle desses grupos pelo Estado.

Responda 'sim' ou 'não' a esta pergunta: Lula tem alguma tentação a cultivar uma variante para a democracia popular?

Sim.

Explique a resposta.

Lula não tem esse propósito, mas a recorrência do linguajar político e a forma de agir levam à crença de que o que vale é ter maioria. E democracia popular é o quê? A democracia é mais do que ter maioria, o que é conquistado à força pelas ditas democracias populares. Democracia também é respeito à lei, respeito à Constituição, respeito às minorias e à diversidade. Tudo isso é obscurecido nas democracias populares, onde se entende que, se você tem a maioria, você tem tudo e pode tudo. Tem o direito de fazer o que bem entender. O presidente Lula não pensa em fazer isso, mas essas são as consequências do comportamento político que ele tem. Precisa ter limites.

Concretamente, que tipo de limite deveria ser imposto ao presidente Lula?

Não se pode, por exemplo, ver o presidente, todos os dias, jogar o seu peso político na campanha eleitoral. E vem agora uma senhora recém-empossada como ministra-chefe da Casa Civil (N.R.: Erenice Guerra, que caiu na quinta-feira, um dia depois da gravação desta entrevista) acusar o principal candidato da oposição, o José Serra, de 'aético'. Acusa por quê? Porque o candidato está protestando contra a violação do sigilo fiscal de sua família. Ela não tem expressão política alguma, mas baseia a acusação no quê? No princípio de que quem pode e quem não pode se sacode.

O sr. foi surpreendido com o discurso do 'nunca antes neste País' do presidente Lula?

De alguma maneira, sim, mas nem tanto. O comportamento do Lula, mesmo no tempo de líder da oposição, sempre foi de uma pessoa loquaz, fácil de apreender as circunstâncias políticas, muito mais tático do que estratégico. Ele falou em 'metamorfose ambulante' e isso explica bem o seu estilo e caracteriza bem o seu traço de conservadorismo.

Qual foi, então, a sua grande surpresa com Lula?

Achei que ele fosse mais inovador, capaz de deixar uma herança política democrática, mostrando que o sentimento popular, a incorporação da massa à política e a incorporação social podem conviver com a democracia, não pensar que isso só pode ser feito por caudilhos como Perón, Chávez etc. Essa é, aliás, a imagem que o mundo tem do Lula, que ele está incorporando os excluídos - o que já vinha do meu governo, a partir da estabilização econômica, mas é verdade que ele acelerou. Mas Lula está a todo o instante desprezando o componente democrático para ficar na posição de caudilho.

O que está na origem dessa tentação?

Na Europa, já não é mais assim, mas em alguns lugares ainda se acha que acabar com a desigualdade é tudo, que vale tudo para acabar com a desigualdade. Valia até apoiar o regime stalinista, o que Lula nunca foi. O que ele tinha de inovador é que o PT falava de democracia, um lado que está sendo esquecido. Nunca disse uma palavra forte em favor dos direitos humanos. Pode, perfeitamente, dizer que o caso nuclear do Irã não pode servir para atacar o país, lembrar o Iraque, mas, ao mesmo tempo, tem de ter uma palavra forte em defesa de uma mulher que pode morrer apedrejada.

O sr. já disse que o governo Lula tem realizações próprias suficientes para não precisar ser 'mesquinho' e usar esse 'nunca antes neste País'. Por exemplo?

O governo do presidente Lula atuou bem diante da crise financeira mundial (2008/2009). Isso não é fruto do passado, é fruto do presente. Nas outras áreas, ele deu bem continuidade, mas na crise podíamos ter naufragado e ele não deixou naufragar.

Outro exemplo de bom serviço prestado pelo governo Lula ao País?

Não sei qual a razão, mas o Lula acertou ao não engordar o debate sobre o terceiro mandato. Não sei se está ou não arrependido, mas o certo é que ele não engordou esse debate.

Em compensação, entrou na campanha com se estivesse disputando o terceiro mandato.

E não precisava. Ele podia atuar dentro da regras democráticas, mas está usando o poder político para forçar situações eleitorais. Há até um movimento em que ele se envolve para derrotar senadores da oposição, parece um ato de vingança porque não gostou da atuação deles no parlamento.

A jornalista e colunista do Estado Dora Kramer falou, há dias, de uma 'academia inativa por iniciativa própria'. É isso?

A frase pode ser um pouco forte, tem muito intelectual opinando, mas a academia está muito distante da vida, produzindo análises vazias. Lidam mais com conceitos do que com a realidade. Falam muito sobre livros, em vez de falar e escrever sobre o processo da vida. Houve, sim, um afastamento da academia desses desafios. A situação do País é boa, a começar pela situação econômica e social, e isso paralisa muita gente, mas a academia é que tem de manter o senso crítico, alertar, dizer o que está acontecendo e que merece reparos.

Por Rui Nogueira / BRASÍLIA, estadao.com.br

sábado, 18 de setembro de 2010

"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".
Voltaire

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Uma Constituinte para desconstituir? Por José Afonso da Silva

"Se a Constituinte não há de ser lei eterna, também não haverá de ser um boneco de cera que se amolde ao sabor dos interesses do momento".

A Constituição vigente decorreu das lutas pela restauração da democracia, então rompida pelo golpe militar de 1964. O país vivia grave crise de legitimidade em conseqüência da ruptura do regime democrático de conteúdo social que se delineava sob a Constituição de 1946. Vivia-se, então, um momento histórico que se denomina situação constituinte, caracterizada pela necessidade de criação de uma nova Constituição que consagrasse nova idéia de direito e nova concepção de Estado.Era um desses momentos históricos em que o espírito do povo desperta e retoma o seu direito fundamental primeiro, qual seja, o de manifestar-se sobre o modo de existência política da nação pelo exercício do poder constituinte originário. Então, era o caso de convocar uma Assembléia Constituinte para reconstituir o país.

A Constituição de 1988 muda o eixo do constitucionalismo brasileiro, com relevantes inovações voltadas para a realização de uma democracia preocupada com o destino do povo. Instituiu uma nova idéia de direito e uma nova concepção de Estado (o Estado democrático de Direito), que se fundamentam em princípios e valores que incorporam um componente de transformação que as elites conservadoras não aceitam, tanto que, mal entrou em vigor, se instaurou um processo neoliberal de sua reforma, em oposição às reformas democráticas provenientes dos movimentos sociais dos anos 80.

Apesar de suas imperfeições, a Constituição está conseguindo construir um equilíbrio político que nenhuma outra tinha conseguido. A República nunca viveu tantos anos de funcionamento democrático pacífico. Sob sua égide, realizaram-se diversas eleições. A liberdade nela assegurada é plena. As garantias constitucionais básicas desenvolvem-se normalmente. A promessa de democracia social não se cumpriu ainda, mas os pressupostos de sua efetivação estão presentes. A própria democracia política é um deles, porque, sem ela, não se constrói a democracia social. Não há conflitos sérios de poder. As crises que têm ocorrido são crises éticas em decorrência do utilitarismo exacerbado que se orienta pelo princípio do "tirar vantagem de tudo". Mas é a Constituição que tem oferecido os meios adequados de combate à corrupção: Comissões Parlamentares de Inquérito, Ministério Público independente, imprensa livre.

"Essa fúria modificativa da Constituição impede que
ela imprima ordem e conformação à realidade política
e social. Deixemo-la maturar, que é o processo de
transformação e desenvolvimento de um organismo
para o exercício pleno de suas funções"


Ora, se temos uma ordem constitucional legítima que constitui o Estado e os Poderes e garante os direitos fundamentais em todas as suas dimensões, então para que servirá uma Assembléia Constituinte que se propõe convocar? Servirá apenas para desconstituir o que já está plenamente constituído pela força normativa da Constituição.

Será o caso de reunir uma Assembléia Constituinte para reordenar a Constituição, retalhada por mais de 50 emendas? Não, porque essa não é uma função do poder constituinte originário. Uma Constituinte, em tal situação, não será um instrumento de seu exercício.

O poder constituinte originário, que é a manifestação mais elevada da soberania popular, ao realizar sua obra (a Constituição), nela introduz o princípio da supremacia e, com isso, se ausenta, se oculta, porque seu poder soberano passou a ser encarnado naquela supremacia, que perdurará até que ele seja chamado para elaborar nova Constituição, em caso de revolução ou golpe de Estado, que rompa a ordem vigente.

Se não ocorre esse pressuposto, uma Constituinte não será instrumento de atuação do poder constituinte originário. Será um poder constituinte ilegítimo, porque integrado, constitutivo, coextensivo e sincrônico ao direito constituído (Antonio Negri).

Será um poder de desconstituição e não de constituição. Exercerá, sim, o triste papel de desconstitucionalizar as conquistas populares que as diversas emendas constitucionais não puderam fazer totalmente, porque esbarraram no núcleo intangível, limitação que uma Constituinte não terá.

Essa fúria modificativa da Constituição impede que ela imprima ordem e conformação à realidade política e social. Deixemo-la maturar, que é o processo de transformação e desenvolvimento de um organismo para o exercício pleno de suas funções.

Se a Constituição não há de ser uma lei eterna, também não haverá de ser um boneco de cera que se amolde ao sabor dos interesses do momento. Em um sistema constitucional rígido, qualquer modificação da lei fundamental, à margem do procedimento de reforma nela previsto, se há de interpretar como uma violação da Constituição, como um golpe e como uma fraude.


José Afonso da Silva, 80, advogado, procurador do Estado e professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos. É autor de, entre outras obras, "Curso de Direito Constitucional Positivo". Foi secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo (governo Covas)

Artigo originalmente publicado no jornal "Folha de S. Paulo", de 13/8/2005, na seção TENDÊNCIAS/DEBATES