"Não pode haver tributação sem representação" Magna Carta Inglesa de 1.215 - blog do [CUNHA]- "Regras não são necessariamente sagradas, princípios sim." - Frankiln D. Roosevelt - blog do [CUNHA]- "A verdade é inconvertível, a malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela."(Winston Churchill) - blog do [CUNHA]- “Aprendei a fazer o bem; atendei à justiça, repreendei ao opressor; defendei o direito do órfão, pleiteai a causa das viúvas” Is1.17 - blog do [CUNHA]- "Na árvore do saber, os conceitos equivalem aos frutos maduros." Miguel Reale - blog do [CUNHA]- "As ideias podem brigar, as pessoas não." - blog do [CUNHA]- "Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças; porque no Seol, para onde tu vais, não há obra, nem projeto, nem conhecimento, nem sabedoria alguma". Ec. 9.10 - blog do [CUNHA]- "Quando se quer mudar os costumes e as maneiras, não se deve mudá-las pelas leis" Montesquieu - blog do [CUNHA]- "Um mentiroso dizer a verdade é pior do que um amante da verdade mentir" Bonhoeffer - blog do [CUNHA]- “Somente quem sabe o porque da vida é capaz de suportar-lhe o como.” Nietzsche - blog do [CUNHA]- "Trabalhar é cooperar com Deus para colocar ordem no caos." Bispo Desmond Tutu - blog do [CUNHA]- “Quem aufere os cômodos, arca também com os incômodos.” - blog do [CUNHA]- "Para quem não sabe aonde vai, qualquer rua serve." - blog do [CUNHA]- "Muita coisa que se diz vanguarda é pura incompetência." Barbara Heliodoro - blog do [CUNHA]- "Ubi societas, ibi jus" - Onde há sociedade, aí há Direito! - blog do [CUNHA]- "Bem-aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque serão Fartos". (Mateus 5:6) - blog do [CUNHA]- "Se a Constituinte não há de ser lei eterna, também não haverá de ser um boneco de cera que se amolde ao sabor dos interesses do momento" - blog do [CUNHA]- “Em toda sociedade em que há fortes e fracos, é a liberdade que escraviza e é a lei que liberta". (Lacordaire)- blog do [CUNHA]- Art. 187. "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". CCB/2002 - blog do [CUNHA]- "Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele" Tércio Sampaio Ferraz Jr - blog do [CUNHA]- "Também suborno não tomarás; porque o suborno cega os que têm vista, e perverte as palavras dos justos." Ex 23.8 - blog do [CUNHA]- “Não se pode querer, efetivamente, o que a Lei proíbe." - blog do [CUNHA]- "A continuidade do uso da palavra pode esconder a descontinudade das práticas." - blog do [CUNHA]- “Se as coisas são inatingíveis...ora!/Não é motivo para não querê-las.../Que tristes os caminhos, se não fora / A presença distante das estrelas!” Mário Quintana - blog do[CUNHA]- "Compra a verdade e não a vendas; compra a sabedoria, a instrução e o entendimento". Pv 23.23- blog do [CUNHA]-

domingo, 27 de setembro de 2009

Elementos / Estrutura de Uma Lei ou Texto Legal:

1. PARTE: é a divisão maior de uma lei ou texto legal a qual se dá a orientação e a sistemática adotada em sua elaboração. Tem que ser escrita em letra maiúscula.

2. LIVRO: é a designação atribuída aos segmentos das partes que delimitam os grandes temas. Também em letras maiúsculas e em números romanos. Ex. LIVRO VI

3.TÍTULO: é a parcela de um livro, ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes nem livros para destacar temam relevante. Ex. Constituição. Também em letra maiúscula e números romanos.

4.CAPÍTULO: é a parcela de um título ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes, livros nem títulos, para abordar tema específico, também em letra maiúscula e em números romanos.

5. SEÇÃO: é a porção de um capítulo a ele subordinado que detalha o assunto tratado no capítulo, pode ser dividida em subseção, escrita em negrito e em números romanos.

6. ARTIGO: é a divisão fundamental da lei onde se encontra expresso um princípio ou uma norma jurídica que deve ser seguido ou respeitado na hipótese por ele regrada. Obs.1: como elemento fundamental da lei, não pode existir lei sem artigo, porque o Brasil adota o artigo como elemento principal de suas leis. Obs.2: indicado pela abreviatura Art. Obs.3: Os primeiros 9 artigos de uma lei são escritos em números ordinais (1° a 9°), a partir deste, todos os demais são expressos por números cardinais (10,11,13....), por questões de mudanças (prevenção) e dificuldade de expressão. Obs. 4: Na hipótese de ter de complementar um artigo de lei após a sua edição, o complemento terá o mesmo número do artigo acrescido de uma letra maiúscula em ordem alfabética. Obs. 5: não é admitida a renumeração dos artigos de uma lei.

7. PARÁGRAFO: é o desdobramento de um artigo de lei utilizado para explicitar o princípio ou norma jurídica nele contido. Obs.1: quando o artigo tiver um só parágrafo, ele será expresso como sendo único, por extenso em letra minúscula, com exceção da primeira é claro. Quando o artigo tiver 2 ou mais parágrafos, eles serão expressos pelo sinal gráfico do parágrafo, acrescidos do ordinal correspondente até o 9° e do cardinal correspondente após este.

8. INCISO: é a divisão de um artigo ou de um parágrafo para melhor esclarecer o assunto, deve ser expresso em números romanos. Art. 5° C.F. 78 incisos.

9. ALÍNEA: é a subdivisão do artigo, do parágrafo ou do inciso, para detalhar o assunto. Também é denominado de letra. Deve ser expresso em letra minúscula e em ordem alfabética.

10.ÍTEM: é a divisão da alínea para melhor detalhamento do assunto. Deve ser expresso em algarismo arábico (1,2,3...).

FORMAS DE CITAÇÂO:
As citações legais devem começar pelo artigo, que é a unidade básica da legislação brasileira e único elemento obrigatório, sendo todos os demais facultativos. Toda e qualquer lei brasileira deve conter artigo.
Após a citação do artigo, são referidos os elementos posteriores, se necessário. Não se faz referência na citação aos elementos anteriores ao artigo. É o artigo e os posteriores. Completa-se a referência dando o número da Leo e a data da sua promulgação ou edição.
Quando a lei é identificada por um nome próprio, não se indica o número da lei, nem o ano da sua promulgação ou edição, mas se refere o nome que identifica a lei ou a sigla indicativa das letras iniciais do nome próprio.
Ex.: Art. 4°, parágrafo único, IV, “a”, “3”, da Lei n° 10.611/06; Art. 192, parágrafo 3°, VI, “c”, “16” do Código e Processo Civil ou CPC.
Quando se quer referir somente ao corpo principal do artigo, se pode referir como “caput” (latim) ou “cabeça”.

3 comentários:

  1. Muito obrigado pela informação, ainda mais para mim, que sou um leigo no assunto.

    ResponderExcluir
  2. Além disso, a abordagem em que as partes da lei são mostradas do mais geral para o mais específico foi algo extremamente didádico.

    ResponderExcluir
  3. Estou fazendo um trabalho escolar e preciso saber quais os conceitos de Fundamentos, Diretrizes e Instrumentos de uma lei. Alguém pode me ajudar? Obg.

    ResponderExcluir