"Não pode haver tributação sem representação" Magna Carta Inglesa de 1.215 - blog do [CUNHA]- "Regras não são necessariamente sagradas, princípios sim." - Frankiln D. Roosevelt - blog do [CUNHA]- "A verdade é inconvertível, a malícia pode atacá-la, a ignorância pode zombar dela, mas no fim; lá está ela."(Winston Churchill) - blog do [CUNHA]- “Aprendei a fazer o bem; atendei à justiça, repreendei ao opressor; defendei o direito do órfão, pleiteai a causa das viúvas” Is1.17 - blog do [CUNHA]- "Na árvore do saber, os conceitos equivalem aos frutos maduros." Miguel Reale - blog do [CUNHA]- "As ideias podem brigar, as pessoas não." - blog do [CUNHA]- "Tudo quanto te vier à mão para fazer, faze-o conforme as tuas forças; porque no Seol, para onde tu vais, não há obra, nem projeto, nem conhecimento, nem sabedoria alguma". Ec. 9.10 - blog do [CUNHA]- "Quando se quer mudar os costumes e as maneiras, não se deve mudá-las pelas leis" Montesquieu - blog do [CUNHA]- "Um mentiroso dizer a verdade é pior do que um amante da verdade mentir" Bonhoeffer - blog do [CUNHA]- “Somente quem sabe o porque da vida é capaz de suportar-lhe o como.” Nietzsche - blog do [CUNHA]- "Trabalhar é cooperar com Deus para colocar ordem no caos." Bispo Desmond Tutu - blog do [CUNHA]- “Quem aufere os cômodos, arca também com os incômodos.” - blog do [CUNHA]- "Para quem não sabe aonde vai, qualquer rua serve." - blog do [CUNHA]- "Muita coisa que se diz vanguarda é pura incompetência." Barbara Heliodoro - blog do [CUNHA]- "Ubi societas, ibi jus" - Onde há sociedade, aí há Direito! - blog do [CUNHA]- "Bem-aventurados os que têm fome e sede de Justiça, porque serão Fartos". (Mateus 5:6) - blog do [CUNHA]- "Se a Constituinte não há de ser lei eterna, também não haverá de ser um boneco de cera que se amolde ao sabor dos interesses do momento" - blog do [CUNHA]- “Em toda sociedade em que há fortes e fracos, é a liberdade que escraviza e é a lei que liberta". (Lacordaire)- blog do [CUNHA]- Art. 187. "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". CCB/2002 - blog do [CUNHA]- "Estudar o direito é, assim, uma atividade difícil, que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-lo é preciso, pois, saber e amar. Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem o ama é capaz de dominá-lo rendendo-se a ele" Tércio Sampaio Ferraz Jr - blog do [CUNHA]- "Também suborno não tomarás; porque o suborno cega os que têm vista, e perverte as palavras dos justos." Ex 23.8 - blog do [CUNHA]- “Não se pode querer, efetivamente, o que a Lei proíbe." - blog do [CUNHA]- "A continuidade do uso da palavra pode esconder a descontinudade das práticas." - blog do [CUNHA]- “Se as coisas são inatingíveis...ora!/Não é motivo para não querê-las.../Que tristes os caminhos, se não fora / A presença distante das estrelas!” Mário Quintana - blog do[CUNHA]- "Compra a verdade e não a vendas; compra a sabedoria, a instrução e o entendimento". Pv 23.23- blog do [CUNHA]-

domingo, 27 de setembro de 2009

Princípios de Direito Civil

-DIREITO PÚBLICO: onde o direito coletivo se sobrepõe aos interesses individuais.
-DIREITO PRIVADO: onde o interesse individual se sobrepõe aos coletivos.

> COMMON LAW (Direito Comum) => Juiz Cria
> CIVIL LAW (Direito das Pessoas) => Juiz Interpreta


FORMA DE ORDENAMENTO JURÍDICO:

1° Compilação das Leis: É a coletânea das leis de um determinado ramo do direito, colocadas num único volume. Por assunto, ex, civil, penal...

2° Consolidação das Leis: É a justa posição das normas de um determinado ramo do direito, vigentes com pequenos textos novos, e que sejam convenientemente sistematizados. Em ordem de importância, ex; vida, liberdade, etc... Ex, a CLT de 1943 que ainda é consolidação.

3° Codificação das Leis (Código): Caracteriza-se pela organização por lei nova de um determinado ramo do direito, segundo um método e uma sistemática específica. Ex. Direitos do Consumidor, Código Civil.

2002: Código Civil Brasileiro – Lei n°10.406 com 2.046 Art. De 10/01/2002, ficou um ano em VACATIO LEGIS.

DivisãoC.C.B.:
– Parte Geral:

- Das Pessoas – Livro I
- Dos Bens – Livro II
- Dos Fatos Jurídicos – Livro III

- Parte Especial:

- Do Direito das Obrigações – Livro I
- Do Direito da Empresa – Livro II
- Do Direito das Coisas – Livro III
- Do Direito de Família – Livro IV
- Do Direito das Sucessões – V

Livro Complementar das Disposições Finais e Transitórias.

DC-I

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