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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Para Ser Ministro do STF Precisa ser Bacharel em Direito?

Assim preceitua nossa a Constituição Federal de 1988:

Art. 101. "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

O único órgão jurisdicional que admite o ingresso de pessoas que não sejam bacharéis é o STF. Tivemos um exemplo único até hoje, o do médico Cândido Barata Ribeiro em 1983. Afastado posteriormente, não por não possuir o bacharelado, mas sim, de acordo com o Senado, por não possuir notável saber jurídico. Eis a matéria:

CANDIDO BARATA RIBEIRO, filho de José Maria Cândido Ribeiro e D. Veridiana Barata Ribeiro, nasceu em 11 de março de 1843, na capital da província da Bahia.

Veio para o Rio de Janeiro em 1853 e matriculou-se no Mosteiro de São Bento, onde estudou o curso de preparatórios, residindo, por concessão especial, num quarto dessa casa conventual durante alguns anos. Como estudante lecionava preparatórios para manter-se.

Havendo conseguido os preparatórios necessários, matriculou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, onde recebeu o grau de Doutor em Ciências Médicas e Cirúrgicas em dezembro de 1867.

Em seu curso médico, foi interno de Clínica Médica e Cirúrgica e preparador do gabinete anatômico da Faculdade.

Depois de formado, passou a residir na cidade de Campinas, província de São Paulo, sendo nomeado Diretor do Serviço Médico e Cirúrgico do Hospital de Caridade da mesma cidade, onde clinicou e fundou a escola de crianças pobres.

Em decreto de 10 de janeiro de 1874, foi nomeado Comissário Vacinador da província de São Paulo.

Transferindo sua residência para a capital do Império, entrou em concurso destinado ao magistério da Faculdade de Medicina, sendo nomeado Lente Catedrático, em decreto de 25 de março de 1883.

Foi um grande paladino da abolição da escravatura e teve imensa atuação na campanha que implantou o regime republicano, como destemido propagandista de República.

Com o advento do regime, ocupou Barata Ribeiro o cargo de Presidente do Conselho Municipal, em 1891, e de Prefeito do Distrito Federal, em 1892.

No exercício desse cargo, foi um grande iniciador de melhoramentos da cidade do Rio de Janeiro, que muito lhe deve, e onde deixou luminosa trilha de trabalho fecundo e inteligente. Intransigente de caráter e de impoluta honestidade, foi cercado sempre de consideração, até dos próprios adversários.

Em decreto de 23 de outubro de 1893, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do Barão de Sobral; tomou posse em 25 de novembro seguinte.

Submetida a nomeação ao Senado da República, este, em sessão secreta de 24 de setembro de 1894, negou a aprovação, com base em Parecer da Comissão de Justiça e Legislação, que considerou desatendido o requisito de “notável saber jurídico” (DCN de 25 de setembro de 1894, p. 1156). Em conseqüência, Barata Ribeiro deixou o exercício do cargo de Ministro em 24 do referido mês de setembro.

Em 30 de dezembro de 1899, foi eleito Senador pelo Distrito Federal, sendo reconhecido a 25 de maio do ano seguinte e exercido o mandato até 1909.

Era membro da Academia Nacional de Medicina e de várias associações científicas.

Faleceu a 10 de fevereiro de 1910, na cidade do Rio de Janeiro, sendo sepultado no Cemitério de São João Batista.

Era casado com D. Ana Borges Barata Ribeiro, deixando descendência.

A uma das principais ruas de Copacabana foi dado o seu nome pela Prefeitura do antigo Distrito Federal.
FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=217

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