1. PARTE: é a divisão maior de uma lei ou texto legal a qual se dá a orientação e a sistemática adotada em sua elaboração. Tem que ser escrita em letra maiúscula.
2. LIVRO: é a designação atribuída aos segmentos das partes que delimitam os grandes temas. Também em letras maiúsculas e em números romanos. Ex. LIVRO VI
3.TÍTULO: é a parcela de um livro, ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes nem livros para destacar temam relevante. Ex. Constituição. Também em letra maiúscula e números romanos.
4.CAPÍTULO: é a parcela de um título ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes, livros nem títulos, para abordar tema específico, também em letra maiúscula e em números romanos.
5. SEÇÃO: é a porção de um capítulo a ele subordinado que detalha o assunto tratado no capítulo, pode ser dividida em subseção, escrita em negrito e em números romanos.
6. ARTIGO: é a divisão fundamental da lei onde se encontra expresso um princípio ou uma norma jurídica que deve ser seguido ou respeitado na hipótese por ele regrada. Obs.1: como elemento fundamental da lei, não pode existir lei sem artigo, porque o Brasil adota o artigo como elemento principal de suas leis. Obs.2: indicado pela abreviatura Art. Obs.3: Os primeiros 9 artigos de uma lei são escritos em números ordinais (1° a 9°), a partir deste, todos os demais são expressos por números cardinais (10,11,13....), por questões de mudanças (prevenção) e dificuldade de expressão. Obs. 4: Na hipótese de ter de complementar um artigo de lei após a sua edição, o complemento terá o mesmo número do artigo acrescido de uma letra maiúscula em ordem alfabética. Obs. 5: não é admitida a renumeração dos artigos de uma lei.
7. PARÁGRAFO: é o desdobramento de um artigo de lei utilizado para explicitar o princípio ou norma jurídica nele contido. Obs.1: quando o artigo tiver um só parágrafo, ele será expresso como sendo único, por extenso em letra minúscula, com exceção da primeira é claro. Quando o artigo tiver 2 ou mais parágrafos, eles serão expressos pelo sinal gráfico do parágrafo, acrescidos do ordinal correspondente até o 9° e do cardinal correspondente após este.
8. INCISO: é a divisão de um artigo ou de um parágrafo para melhor esclarecer o assunto, deve ser expresso em números romanos. Art. 5° C.F. 78 incisos.
9. ALÍNEA: é a subdivisão do artigo, do parágrafo ou do inciso, para detalhar o assunto. Também é denominado de letra. Deve ser expresso em letra minúscula e em ordem alfabética.
10.ÍTEM: é a divisão da alínea para melhor detalhamento do assunto. Deve ser expresso em algarismo arábico (1,2,3...).
FORMAS DE CITAÇÂO:
As citações legais devem começar pelo artigo, que é a unidade básica da legislação brasileira e único elemento obrigatório, sendo todos os demais facultativos. Toda e qualquer lei brasileira deve conter artigo.
Após a citação do artigo, são referidos os elementos posteriores, se necessário. Não se faz referência na citação aos elementos anteriores ao artigo. É o artigo e os posteriores. Completa-se a referência dando o número da Leo e a data da sua promulgação ou edição.
Quando a lei é identificada por um nome próprio, não se indica o número da lei, nem o ano da sua promulgação ou edição, mas se refere o nome que identifica a lei ou a sigla indicativa das letras iniciais do nome próprio.
Ex.: Art. 4°, parágrafo único, IV, “a”, “3”, da Lei n° 10.611/06; Art. 192, parágrafo 3°, VI, “c”, “16” do Código e Processo Civil ou CPC.
Quando se quer referir somente ao corpo principal do artigo, se pode referir como “caput” (latim) ou “cabeça”.
2. LIVRO: é a designação atribuída aos segmentos das partes que delimitam os grandes temas. Também em letras maiúsculas e em números romanos. Ex. LIVRO VI
3.TÍTULO: é a parcela de um livro, ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes nem livros para destacar temam relevante. Ex. Constituição. Também em letra maiúscula e números romanos.
4.CAPÍTULO: é a parcela de um título ou o elemento inicial de uma lei que não contenha partes, livros nem títulos, para abordar tema específico, também em letra maiúscula e em números romanos.
5. SEÇÃO: é a porção de um capítulo a ele subordinado que detalha o assunto tratado no capítulo, pode ser dividida em subseção, escrita em negrito e em números romanos.
6. ARTIGO: é a divisão fundamental da lei onde se encontra expresso um princípio ou uma norma jurídica que deve ser seguido ou respeitado na hipótese por ele regrada. Obs.1: como elemento fundamental da lei, não pode existir lei sem artigo, porque o Brasil adota o artigo como elemento principal de suas leis. Obs.2: indicado pela abreviatura Art. Obs.3: Os primeiros 9 artigos de uma lei são escritos em números ordinais (1° a 9°), a partir deste, todos os demais são expressos por números cardinais (10,11,13....), por questões de mudanças (prevenção) e dificuldade de expressão. Obs. 4: Na hipótese de ter de complementar um artigo de lei após a sua edição, o complemento terá o mesmo número do artigo acrescido de uma letra maiúscula em ordem alfabética. Obs. 5: não é admitida a renumeração dos artigos de uma lei.
7. PARÁGRAFO: é o desdobramento de um artigo de lei utilizado para explicitar o princípio ou norma jurídica nele contido. Obs.1: quando o artigo tiver um só parágrafo, ele será expresso como sendo único, por extenso em letra minúscula, com exceção da primeira é claro. Quando o artigo tiver 2 ou mais parágrafos, eles serão expressos pelo sinal gráfico do parágrafo, acrescidos do ordinal correspondente até o 9° e do cardinal correspondente após este.
8. INCISO: é a divisão de um artigo ou de um parágrafo para melhor esclarecer o assunto, deve ser expresso em números romanos. Art. 5° C.F. 78 incisos.
9. ALÍNEA: é a subdivisão do artigo, do parágrafo ou do inciso, para detalhar o assunto. Também é denominado de letra. Deve ser expresso em letra minúscula e em ordem alfabética.
10.ÍTEM: é a divisão da alínea para melhor detalhamento do assunto. Deve ser expresso em algarismo arábico (1,2,3...).
FORMAS DE CITAÇÂO:
As citações legais devem começar pelo artigo, que é a unidade básica da legislação brasileira e único elemento obrigatório, sendo todos os demais facultativos. Toda e qualquer lei brasileira deve conter artigo.
Após a citação do artigo, são referidos os elementos posteriores, se necessário. Não se faz referência na citação aos elementos anteriores ao artigo. É o artigo e os posteriores. Completa-se a referência dando o número da Leo e a data da sua promulgação ou edição.
Quando a lei é identificada por um nome próprio, não se indica o número da lei, nem o ano da sua promulgação ou edição, mas se refere o nome que identifica a lei ou a sigla indicativa das letras iniciais do nome próprio.
Ex.: Art. 4°, parágrafo único, IV, “a”, “3”, da Lei n° 10.611/06; Art. 192, parágrafo 3°, VI, “c”, “16” do Código e Processo Civil ou CPC.
Quando se quer referir somente ao corpo principal do artigo, se pode referir como “caput” (latim) ou “cabeça”.
Muito obrigado pela informação, ainda mais para mim, que sou um leigo no assunto.
ResponderExcluirAlém disso, a abordagem em que as partes da lei são mostradas do mais geral para o mais específico foi algo extremamente didádico.
ResponderExcluirEstou fazendo um trabalho escolar e preciso saber quais os conceitos de Fundamentos, Diretrizes e Instrumentos de uma lei. Alguém pode me ajudar? Obg.
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