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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Resenha “O Que é Direito”, de Paolo Grossi.



O direito pode ser demonstrado através de representações para comunicar-se, mas mesmo quando não demonstrado de maneira clara a todos, este direito permanece sendo realidade, caracterizado e diferenciado pelo direito imaterial. Esse abstrato do direito faz com que muitas pessoas estejam distante do saber jurídico, tenham pelo direito um sentimento de mistério, aí está muitas vezes a origem de tantas incompreensões pela matéria. Traz consigo repulsas, porque ao homem comum, o direito surge do alto e de longe, como se fosse uma gota d’água que cai sobre alguém, sem avisar, chega tomando o comando, e traz consigo todo um aparato e ainda as ameaças de possíveis sanções caso não haja o cumprimento de todo o ordenamento jurídico.



Todo este distanciamento da compreensão do direito é muito maléfico, tanto para o direito, como para o homem comum. O direito e sociedade podem descolar-se de tal forma, de que não haja sincronia, a complexidade jurídica passa não atender mais ao homem e os juristas tornam-se exímios hermeneutas, porém dissociados da realidade social. Colocar toda esta culpa de distanciamento no homem comum, seria injustiça, isto tudo é conseqüência de escolhas dominantes e determinantes na história. Houve um estreitamento muito grande entre poder político e direito, fazendo com que a política chegasse a monopolização da dimensão jurídica, por essa conter princípio bem fortes e estabelecidos. Então, a partir daí desenvolveram-se muitas mitologias, para fins de dar sustentabilidade aos interesses políticos da minoria em nome da maioria. Criavam-se leis que em nome do povo, teoricamente para o povo, o mito da vontade geral, mas que locupletavam o soberano.


A imperatividade da lei, a questão do comando está fora da realidade do homem comum, não só dele, mas também da cultura circulante e arrisca tornar-se um corpo estranho na sociedade, ou seja, estar descolada da realidade.


Deixar de olhar o direito com lentes que o deformam, eis o nosso desafio, nada fácil, ainda mais para aqueles que empenham-se na busca da compreensão do direito, quando buscam traços essenciais de uma realidade nem sempre bem compreendida. Fazer leitura do direito é desvendar questões que nasceram para e com o homem, no espaço e no tempo. Quando falamos de homens, falamos também de pluralidade, embora haja muitos, todos diferenciam-se de alguma forma, um desafio para o direito é tratar com a multiplicidade de indivíduos. É impreterível sua socialidade, uma relação de duas ou mais pessoas, ai pode encontrar-se o direito, transformando em social a experiência singular do sujeito. Pode encontrar o direito, pelo fato de que apenas um simples aglomerado de pessoas sem interação não geram direito, mas a partir do momento em que organizam-se e observam, espontaneamente as regras organizativas, nasce o direito, claro que nesta exposição, de maneira bem simples.


Mesmo nos dias hodiernos, isto pode parecer um paradoxo, dizer que o direito deve expressar a sociedade e não o estado, embora o estado ostente o monopólio jurídico atualmente. Resgatar o direito passa pela percepção de que não é por forças coativas, mas sim pela necessidade sentida de busca da perfeita organização social, o direito mostra-se necessário ao bom andamento social, de maneira que todos entendam a sua necessidade, quase que seria a vinda de baixo para cima, de baixo porque viria da circulação cultural e tornaria-se uma regra aplicável, e sociedade e direito estariam na mesma direção. Sendo assim, teremos visualização de que o direito, não tem poder de comando só pelo fato de ser positivado, mas sim, ainda mais pelo seu nascimento anterior a regra, ele já estava na sociedade, e a partir dele nasceram às regras. Vale ressaltar de que o direito deve ser mais entendido no sentido de observância e não de obediência, na medida em que se pretende uma aceitação não totalmente passiva da regra, mas precedida de plenas faculdades de entendimentos e postas em prática pelo desenvolvimento da razão em torno da estrita observância da norma, isso tudo de maneira espontânea.


Robson Cunha.
cadêmico do Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul - (UCS)”

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