Resumo Sintético:
Recorrendo da decisão do Tribunal do Condado de Stowfield que os processou e condenou a morte pela forca, vão à Suprema Corte de Newgarth, isso no Ano de 4300. Mas o fato originário de todo o processo deu-se no Ano de 4299, quando os quatro acusados, membros da Sociedade Espeleológica, uma organização de exploração de cavernas, juntamente com Roger Whetemore, membro da mesma sociedade, entram numa caverna. Tendo considerável distância da entrada, houve um desmoronamento de terra, obstruindo a única abertura. Não voltando os exploradores às suas casas, procederam-se as buscas iniciais. Uma equipe foi enviada ao local para prestar auxílio, de imediato ficou constatado que a tarefa era de extrema dificuldade, tendo sido acrescido o trabalho de muitos homens e máquinas e consequentemente muito investimento financeiro. Devido à dificuldade do lugar, em função da ocorrência de deslizamentos também, numa ocasião dez operários empenhados no trabalho de desobstrução perderam a vida.
No trigésimo segundo dia após a entrada dos exploradores na caverna, foi conseguida a liberação. Soube-se que os exploradores quando se propuseram a entrar na caverna, haviam levado consigo mantimento insuficiente para a subsistência, eles tinham consigo um rádio, que ajustados os contatos, inquiriram a um médico, se havia expectativa de sobrevivência em relação ao tempo estimado para a libertação e o mantimento que ainda possuíam, foram informados que havia escassa possibilidade de êxito. Feito novo contato, Wthemore perguntou se seriam capazes de sobreviver se se alimentassem da carne de um dentre eles, tendo resposta afirmativa. Tentando se aconselhar da maneira de proceder com a escolha daquele que deveria ser sacrificado em benefício dos demais, todos se furtaram. Sem mais sinal de comunicação, confirmou-se quando os homens foram finalmente libertos, de que Whetemore tinha sido morto e servido de alimento a seus quatro companheiros. Das assertivas feitas pelos acusados, aceitou-se de que Roger Whetemore foi o primeiro que propôs que se buscassem alimento na carne de um dentre eles e a pessoa escolhida seria evidenciada através da forma de tirar a sorte. Depois de acordado, Whetemore desistiu do acordo feito, sendo sido acusado pelos companheiros de violação do acordo, e mesmo assim procederam ao lançamento da sorte, tendo sua vez representada por um colega. Foi alvo do próprio acordo que propusera, foi então morto.
Após o resgate, os acusados fizeram tratamentos contra a desnutrição e choque emocional, posteriormente foram levados a julgamento por homicídio do colega. Passou ao julgamento de quatro juízes da Suprema Corte, para uma melhor leitura do caso. Foster J. defendeu a inaplicabilidade do direito positivo nesse caso, e sim a idéia da lei da natureza, ou seja, o direito natural. Diz que quando Roger Whetemore foi morto ele se encontrava não em um estado de sociedade civil, mas em um estado natural. Declara a inocência dos réus do crime de homicídio e solicita que a sentença de condenação seja reformada. Tatting, J, pensando diferentemente de Foster, trata de buscar contradizer todas as argumentações de seu colega e por fim, recusa-se a participar da decisão deste caso. Keen, J. mostra-se defensor ferrenho do direito positivo, atacando a posição de Foster em relação lei, por fim declara sua decisão de que se deve confirmar a sentença condenatória. Handy, J. faz alguma análise e relaciona este caso a outro semelhante, levanta a questão da validade contratual na caverna. Fala que este é um caso que deve ser visto como uma realidade humana e não de teoria abstrata. Defende a idéia de que o governo antes de tudo é um assunto humano e conclui que os réus são inocentes da prática do crime que constitui objeto da acusação e que a sentença deve ser reformada. Tatting, J. é perguntado se quer reexaminar posição de se abster do voto, mas mantém sua posição. Ocorrendo então um empate na decisão, foi a sentença condenatória de primeira instância confirmada. E determinou-se que a execução da sentença tivesse lugar às 6 horas da manhã da sexta-feira, dia 2 de abril do ano 4300
Destaques da Obra:
Destaques da Obra:
“Whetmore inquiriu se seria aconselhável que tirassem a sorte para determinar qual dentre eles deveria ser sacrificado. Nenhum dos médicos se atreveu a enfrentar a questão. Whetmore quis saber então se havia um juiz ou outra autoridade governamental que se dispusesse a responder à pergunta. Nenhuma das pessoas integrantes da missão de salvamento mostrou-se disposta a assumir o papel de conselheiro neste assunto. Whetmore insistiu se algum sacerdote poderia responder àquela interrogação, mas não se encontrou nenhum que quisesse fazê-lo”. (p.5)
Destaco o aspecto da dificuldade do Estado de responder diante de uma situação de urgência. Houve a consulta, ou seja, de antemão se buscou saber um direcionamento das autoridades que dessem uma sustentação para a tomada de decisão dentro da caverna. Todos se furtaram, não só na questão de tirar a sorte, mas também no aconselhamento. Interessante salientar que depois de ocorrido o fato, o Estado se coloca como aparelho regulador da sociedade executando os acusados, mas foi incapaz de trazer um posicionamento no momento em que eles mais precisavam. Agiu a posteriori e não a priori.
“Entretanto, antes que estes fossem lançados, Whetmore declarou que desistia do acordo, pois havia refletido e decidido esperar outra semana antes de adotar um expediente tão terrível e odioso. Os outros o acusaram de violação do acordo e procederam o lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetmore um dos acusados atirou-os em seu lugar, ao mesmo tempo em que se lhe pediu para levantar quaisquer objeções quanto à correção do lanço. Ele declarou que não tinha objeções a fazer. Tendo-lhe sido adversa a sorte, foi então morto”. (p.6;7)
Uma evidência da falta do bom senso. Todos estavam num situação horizontal, não seria possível o entendimento com fins a preservar a vida de todos na esperança de uma nova solução? O momento era de tensão, isto fica claro, mas o inimigo era desobstruir a entrada e não a execução de um contrato verbal oriundo de possibilidades tomadas no calor da situação. Creio que aqui neste particular comete-se uma precipitação.
“Quaisquer que sejam os objetivos buscados pelos vários ramos do nosso direito, mostra-nos a reflexão que todos eles estão voltados no sentido de facilitar e de melhorar a coexistência dos homens e de regular com justiça e eqüidade as relações resultantes de sua vida em comum”. (p.13)
Regular a vida em comum, ou seja, estabelecer a ordem e a paz social dentro de parâmetros humanos. Não igualando as situações desiguais, mas tratando as peculiaridades de acordo com a exigência da situação. Uma tarefa árdua, mas uma aproximação da realização da justiça.
“Se estes homens passaram da jurisdição da nossa lei para aquela da “lei da natureza”, em que momento isto ocorreu? Foi quando a entrada da caverna fechou? Quando a ameaça de morte por inanição atingiu um grau indefinido de intensidade? Ou quando o contrato para o lanço de dados foi celebrado?” (p.26;27)
Um célebre pensamento de um jurista apegado a letra fria da lei. Saber o momento da transição da lei positivada para a lei natural? Parece que a situação não foi bem compreendida para o magistrado. Será que não estavam num regime de exceção, onde as leis da vida estavam acima de qualquer outra lei?
“Uma vez que me revelei completamente incapaz de afastar as dúvidas que me assediam, lamento anunciar algo que creio não tenha precedentes na história deste Tribunal. Recuso-me a participar da decisão deste caso”. (p.39;40)
Recusar a participar de uma decisão? Isso não seria recusar a função exercida também? A necessidade de uma resposta é fundamentalmente relevante, por mais que venha a expor o juiz, mas a sociedade precisa saber o seu julgamento, de outra maneira, isso cheira desqualificação profissional.
“O texto exato da lei é o seguinte: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. Devo supor que qualquer observador imparcial, que queixa extrair destas palavras o seu significado natural, concederá imediatamente que os réus privaram “intencionalmente da vida a Roger Whetmore”.” (p.42)
Observador imparcial? Não se está confundindo com alguém frio e calculista que não coloca na sua imparcialidade as características específicas que cada situação requer? Que todo juiz deve ser imparcial, que assim seja, mas também deve analisar toda a ambientação que os fatos ocorrem.
“É de todo impossível ao juiz aplicar uma lei tal como está redigida e, simultaneamente, refazê-la em consonância com seus desejos pessoais”. (p.52)
A lei positivada é fundamental que exista, mas o legalismo impede que a justiça brilhe, nesta história de igualar os desiguais, acaba-se cometendo atrocidades em nome da lei.
“Devo confessar que, quanto mais velho me torno, mais perplexo fico ante a recusa dos homens em aplicar o senso comum aos problemas do direito e do governo;” (p.68)
Alguém que vê seus dias passar e observa o apego exacerbado a letra em detrimento da busca da efetivação da justiça.
Opinião Subjetiva:
Destaco o aspecto da dificuldade do Estado de responder diante de uma situação de urgência. Houve a consulta, ou seja, de antemão se buscou saber um direcionamento das autoridades que dessem uma sustentação para a tomada de decisão dentro da caverna. Todos se furtaram, não só na questão de tirar a sorte, mas também no aconselhamento. Interessante salientar que depois de ocorrido o fato, o Estado se coloca como aparelho regulador da sociedade executando os acusados, mas foi incapaz de trazer um posicionamento no momento em que eles mais precisavam. Agiu a posteriori e não a priori.
“Entretanto, antes que estes fossem lançados, Whetmore declarou que desistia do acordo, pois havia refletido e decidido esperar outra semana antes de adotar um expediente tão terrível e odioso. Os outros o acusaram de violação do acordo e procederam o lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetmore um dos acusados atirou-os em seu lugar, ao mesmo tempo em que se lhe pediu para levantar quaisquer objeções quanto à correção do lanço. Ele declarou que não tinha objeções a fazer. Tendo-lhe sido adversa a sorte, foi então morto”. (p.6;7)
Uma evidência da falta do bom senso. Todos estavam num situação horizontal, não seria possível o entendimento com fins a preservar a vida de todos na esperança de uma nova solução? O momento era de tensão, isto fica claro, mas o inimigo era desobstruir a entrada e não a execução de um contrato verbal oriundo de possibilidades tomadas no calor da situação. Creio que aqui neste particular comete-se uma precipitação.
“Quaisquer que sejam os objetivos buscados pelos vários ramos do nosso direito, mostra-nos a reflexão que todos eles estão voltados no sentido de facilitar e de melhorar a coexistência dos homens e de regular com justiça e eqüidade as relações resultantes de sua vida em comum”. (p.13)
Regular a vida em comum, ou seja, estabelecer a ordem e a paz social dentro de parâmetros humanos. Não igualando as situações desiguais, mas tratando as peculiaridades de acordo com a exigência da situação. Uma tarefa árdua, mas uma aproximação da realização da justiça.
“Se estes homens passaram da jurisdição da nossa lei para aquela da “lei da natureza”, em que momento isto ocorreu? Foi quando a entrada da caverna fechou? Quando a ameaça de morte por inanição atingiu um grau indefinido de intensidade? Ou quando o contrato para o lanço de dados foi celebrado?” (p.26;27)
Um célebre pensamento de um jurista apegado a letra fria da lei. Saber o momento da transição da lei positivada para a lei natural? Parece que a situação não foi bem compreendida para o magistrado. Será que não estavam num regime de exceção, onde as leis da vida estavam acima de qualquer outra lei?
“Uma vez que me revelei completamente incapaz de afastar as dúvidas que me assediam, lamento anunciar algo que creio não tenha precedentes na história deste Tribunal. Recuso-me a participar da decisão deste caso”. (p.39;40)
Recusar a participar de uma decisão? Isso não seria recusar a função exercida também? A necessidade de uma resposta é fundamentalmente relevante, por mais que venha a expor o juiz, mas a sociedade precisa saber o seu julgamento, de outra maneira, isso cheira desqualificação profissional.
“O texto exato da lei é o seguinte: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. Devo supor que qualquer observador imparcial, que queixa extrair destas palavras o seu significado natural, concederá imediatamente que os réus privaram “intencionalmente da vida a Roger Whetmore”.” (p.42)
Observador imparcial? Não se está confundindo com alguém frio e calculista que não coloca na sua imparcialidade as características específicas que cada situação requer? Que todo juiz deve ser imparcial, que assim seja, mas também deve analisar toda a ambientação que os fatos ocorrem.
“É de todo impossível ao juiz aplicar uma lei tal como está redigida e, simultaneamente, refazê-la em consonância com seus desejos pessoais”. (p.52)
A lei positivada é fundamental que exista, mas o legalismo impede que a justiça brilhe, nesta história de igualar os desiguais, acaba-se cometendo atrocidades em nome da lei.
“Devo confessar que, quanto mais velho me torno, mais perplexo fico ante a recusa dos homens em aplicar o senso comum aos problemas do direito e do governo;” (p.68)
Alguém que vê seus dias passar e observa o apego exacerbado a letra em detrimento da busca da efetivação da justiça.
Opinião Subjetiva:
Trata-se de um livro de elevada importância na compreensão do direito natural e direito positivo. Creio que as divergências levantadas entre os juízes, esclarecem muito bem essa questão de sentenças divergentes para fatos de mesmo teor. De um lado o direito positivo, apegado a frieza de um norma jurídica, que se torna assim, ao se afirmar subsistente em si mesmo sem necessidade de nada que o complete. De outro o direito natural, que faz uma análise situacional e ampla, levantando fatores determinantes para a situação. Creio estar na combinação de ambos, uma saída viável ao estabelecimento da harmonia social. Quando nos dirigimos para um extremo, criamos anomalias sociais, por isso é razoável primarmos pelo equilíbrio. Sempre na busca de facilitar e melhorar a coexistência das pessoas e do estabelecimento da justiça e a equidade nas relações sociais.
Uma das questões que me chamou a atenção foi logo no início do livro, quando Whetemore faz um chamamento para que as autoridades se manifestem em relação à forma de escolha daquele que seria sacrificado. Nota-se claramente que todos se omitem, há um silêncio imperador nesse momento. Evidencia-se o descaso com que o Estado, ao ser provocado e não ter uma resposta satisfatória trata as questões daqueles que lhe pertence. Outro fato que ressalto é a maneira que um dos juízes trata o caso. Ele se furta de responder a questão em pauta, apenas faz divagações e não estabelece o que se espera dele. Poderíamos dizer que prefere calar-se, isso seria mais confortável, ao invés de arcar com a posição e os possíveis desgastes que isso poderia acarretar. Se há uma falha no ato dos exploradores, colocaria que foi no fato da precipitação. Embora estivessem numa situação sabidamente desconfortável, tinham que alcançar um alvo em comum, a libertação e a sobrevivência na caverna até que a primeira se efetivasse. Quando Whetemore solicitou a postergação do lançamento da sorte, seus companheiros não aceitaram e trataram isso com quebra de contrato. Mas que contrato havia para ser quebrado, se a situação os obrigou até a um acordo que não há algum precedente legal? Ao agir dessa maneira, entendo estarem agindo com insanidade e errando o foco da situação.
Então, se me fosse proporcionado à decisão, concluiria pela condenação dos acusados, mas uma condenação não feita somente pelo viés da pura lei escrita, mas sim conjugada com as circunstâncias que eles estavam inseridos. Então, jamais a forca, mas sim uma penalização para a precipitação do lançamento da sorte, que acabou culminando na morte de Whetemore, mesmo manifestando-se contra tal ato naquele momento. Enfim, um livro que nos faz refletir sobre questões em que se pede mais do direito, situações atípicas, que convenhamos, numa sociedade dinâmica, casos atípicos não são raros, e o nosso direito tem que responder e corresponder às expectativas de equilíbrio social, trabalhando pelo bem comum.
Uma das questões que me chamou a atenção foi logo no início do livro, quando Whetemore faz um chamamento para que as autoridades se manifestem em relação à forma de escolha daquele que seria sacrificado. Nota-se claramente que todos se omitem, há um silêncio imperador nesse momento. Evidencia-se o descaso com que o Estado, ao ser provocado e não ter uma resposta satisfatória trata as questões daqueles que lhe pertence. Outro fato que ressalto é a maneira que um dos juízes trata o caso. Ele se furta de responder a questão em pauta, apenas faz divagações e não estabelece o que se espera dele. Poderíamos dizer que prefere calar-se, isso seria mais confortável, ao invés de arcar com a posição e os possíveis desgastes que isso poderia acarretar. Se há uma falha no ato dos exploradores, colocaria que foi no fato da precipitação. Embora estivessem numa situação sabidamente desconfortável, tinham que alcançar um alvo em comum, a libertação e a sobrevivência na caverna até que a primeira se efetivasse. Quando Whetemore solicitou a postergação do lançamento da sorte, seus companheiros não aceitaram e trataram isso com quebra de contrato. Mas que contrato havia para ser quebrado, se a situação os obrigou até a um acordo que não há algum precedente legal? Ao agir dessa maneira, entendo estarem agindo com insanidade e errando o foco da situação.
Então, se me fosse proporcionado à decisão, concluiria pela condenação dos acusados, mas uma condenação não feita somente pelo viés da pura lei escrita, mas sim conjugada com as circunstâncias que eles estavam inseridos. Então, jamais a forca, mas sim uma penalização para a precipitação do lançamento da sorte, que acabou culminando na morte de Whetemore, mesmo manifestando-se contra tal ato naquele momento. Enfim, um livro que nos faz refletir sobre questões em que se pede mais do direito, situações atípicas, que convenhamos, numa sociedade dinâmica, casos atípicos não são raros, e o nosso direito tem que responder e corresponder às expectativas de equilíbrio social, trabalhando pelo bem comum.
I.D. 1