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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Uma Constituinte para desconstituir? Por José Afonso da Silva

"Se a Constituinte não há de ser lei eterna, também não haverá de ser um boneco de cera que se amolde ao sabor dos interesses do momento".

A Constituição vigente decorreu das lutas pela restauração da democracia, então rompida pelo golpe militar de 1964. O país vivia grave crise de legitimidade em conseqüência da ruptura do regime democrático de conteúdo social que se delineava sob a Constituição de 1946. Vivia-se, então, um momento histórico que se denomina situação constituinte, caracterizada pela necessidade de criação de uma nova Constituição que consagrasse nova idéia de direito e nova concepção de Estado.Era um desses momentos históricos em que o espírito do povo desperta e retoma o seu direito fundamental primeiro, qual seja, o de manifestar-se sobre o modo de existência política da nação pelo exercício do poder constituinte originário. Então, era o caso de convocar uma Assembléia Constituinte para reconstituir o país.

A Constituição de 1988 muda o eixo do constitucionalismo brasileiro, com relevantes inovações voltadas para a realização de uma democracia preocupada com o destino do povo. Instituiu uma nova idéia de direito e uma nova concepção de Estado (o Estado democrático de Direito), que se fundamentam em princípios e valores que incorporam um componente de transformação que as elites conservadoras não aceitam, tanto que, mal entrou em vigor, se instaurou um processo neoliberal de sua reforma, em oposição às reformas democráticas provenientes dos movimentos sociais dos anos 80.

Apesar de suas imperfeições, a Constituição está conseguindo construir um equilíbrio político que nenhuma outra tinha conseguido. A República nunca viveu tantos anos de funcionamento democrático pacífico. Sob sua égide, realizaram-se diversas eleições. A liberdade nela assegurada é plena. As garantias constitucionais básicas desenvolvem-se normalmente. A promessa de democracia social não se cumpriu ainda, mas os pressupostos de sua efetivação estão presentes. A própria democracia política é um deles, porque, sem ela, não se constrói a democracia social. Não há conflitos sérios de poder. As crises que têm ocorrido são crises éticas em decorrência do utilitarismo exacerbado que se orienta pelo princípio do "tirar vantagem de tudo". Mas é a Constituição que tem oferecido os meios adequados de combate à corrupção: Comissões Parlamentares de Inquérito, Ministério Público independente, imprensa livre.

"Essa fúria modificativa da Constituição impede que
ela imprima ordem e conformação à realidade política
e social. Deixemo-la maturar, que é o processo de
transformação e desenvolvimento de um organismo
para o exercício pleno de suas funções"


Ora, se temos uma ordem constitucional legítima que constitui o Estado e os Poderes e garante os direitos fundamentais em todas as suas dimensões, então para que servirá uma Assembléia Constituinte que se propõe convocar? Servirá apenas para desconstituir o que já está plenamente constituído pela força normativa da Constituição.

Será o caso de reunir uma Assembléia Constituinte para reordenar a Constituição, retalhada por mais de 50 emendas? Não, porque essa não é uma função do poder constituinte originário. Uma Constituinte, em tal situação, não será um instrumento de seu exercício.

O poder constituinte originário, que é a manifestação mais elevada da soberania popular, ao realizar sua obra (a Constituição), nela introduz o princípio da supremacia e, com isso, se ausenta, se oculta, porque seu poder soberano passou a ser encarnado naquela supremacia, que perdurará até que ele seja chamado para elaborar nova Constituição, em caso de revolução ou golpe de Estado, que rompa a ordem vigente.

Se não ocorre esse pressuposto, uma Constituinte não será instrumento de atuação do poder constituinte originário. Será um poder constituinte ilegítimo, porque integrado, constitutivo, coextensivo e sincrônico ao direito constituído (Antonio Negri).

Será um poder de desconstituição e não de constituição. Exercerá, sim, o triste papel de desconstitucionalizar as conquistas populares que as diversas emendas constitucionais não puderam fazer totalmente, porque esbarraram no núcleo intangível, limitação que uma Constituinte não terá.

Essa fúria modificativa da Constituição impede que ela imprima ordem e conformação à realidade política e social. Deixemo-la maturar, que é o processo de transformação e desenvolvimento de um organismo para o exercício pleno de suas funções.

Se a Constituição não há de ser uma lei eterna, também não haverá de ser um boneco de cera que se amolde ao sabor dos interesses do momento. Em um sistema constitucional rígido, qualquer modificação da lei fundamental, à margem do procedimento de reforma nela previsto, se há de interpretar como uma violação da Constituição, como um golpe e como uma fraude.


José Afonso da Silva, 80, advogado, procurador do Estado e professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos. É autor de, entre outras obras, "Curso de Direito Constitucional Positivo". Foi secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo (governo Covas)

Artigo originalmente publicado no jornal "Folha de S. Paulo", de 13/8/2005, na seção TENDÊNCIAS/DEBATES

Resenha Crítica: A ERA DO CONHECIMENTO E SEUS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O presente capítulo VIII, ora resenhado, estabelece a historicidade notável de um novo tempo de conhecimento aflorado e as suas implicâncias nas relações trabalhistas. O texto é organizado em quatro pontos, primeiramente elencando a ênfase da informação na sociedade do conhecimento. Estabelece também uma conexão entre agregação tecnológica com desemprego e consequentemente um novo desenho nas relações trabalhistas. Destina um tópico para expor as questões administrativas empresariais como fusões, incorporações e privatizações. Ressalta a questão do capital na era do conhecimento. Tudo isso sob o prisma da nova composição do labor na sociedade hodierna.


1. A ERA DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO

Partindo da observação de que a tecnologia e a informação estão afetando os paradigmas e os pilares das relações econômicas e sociais, fica impossível não haver uma verdadeira revolução no mundo do trabalho, consequentemente no Direito do Trabalho. Pensa-se assim, porque a centralidade do trabalho, sob a forma de emprego remunerado, constitui-se no núcleo referencial das relações entre o capital e o trabalho na nossa civilização.
Enquanto as primeiras tecnologias industriais substituíram a força física do trabalho humano, as novas tecnologias baseadas no computador prometem substituir a própria mente humana, colocando máquinas inteligentes no lugar dos seres humanos em toda a escala da atividade econômica. As estatísticas dizem que mais de 75% da força de trabalho na maior parte das nações industrializadas estão desempenhando funções que são pouco mais do que simples tarefas repetitivas.
Cita o autor, o Prêmio Nobel da economia Wassily Leontief, em uma de suas declarações: “o papel dos humanos, como o mais importante fator de produção, está fadado a diminuir, de mesmo modo que o papel dos cavalos na agricultura foi de início diminuído e depois eliminado com a introdução dos tratores”.
Pondera com muita propriedade que o único setor no horizonte é o do conhecimento, um grupo de indústrias e de especialistas de elite serão responsáveis pela condução da nova economia automatizada da alta tecnologia do futuro. Os novos profissionais – os chamados analistas simbólicos ou trabalhadores do conhecimento – vêm de áreas da ciência, engenharia, administração, consultoria, ensino, marketing, mídia e entretenimento. Embora seu número continue a crescer, permanecerá pequeno se comparado com o número de trabalhadores que serão deslocados pela nova geração de “máquinas inteligentes”.
Os poucos bons empregos disponíveis na nova economia global da alta tecnologia estão no setor do conhecimento. É ingenuidade pensar que os trabalhadores sem qualificação estarão imediatamente prontos após um retreinamento para assumir posições nessa nova ordem do conhecimento, não há como atingir a todos. Mesmo que uma re-educação e treinamento fossem implementados numa escala maciça, não haveria disponibilidade suficiente de empregos de alta tecnologia automatizada do século XXI para absorver o grande número de trabalhadores demitidos.
Estudiosos, a um considerável tempo já falavam sobre a “fábrica automática”, advertindo que o dia da fábrica sem trabalhadores estava próximo. Descreviam depreciativamente o trabalho humano, na melhor das hipóteses, como um “artifício” e afirmavam que as novas tecnologias, de controle em desenvolvimento “não estão sujeitas a quaisquer limitações humanas”.
Após a II Guerra Mundial, os empresários americanos ameaçados pela crescente intensidade das exigências dos trabalhadores e determinados a manter seu controle de longa data sobre os meios de produção, os gigantes industriais dos Estados Unidos voltaram-se à nova tecnologia da automação, tanto para se livrarem dos trabalhadores rebeldes, quanto para melhorar sua produtividade e seu lucro.
Com a introdução do computador na fábrica e por consequência o controle numérico, muitas das decisões que afetam na fábrica e o processo de manufatura passaram dos trabalhadores para os programadores e gerentes. Empresários americanos afirmavam que “a nova geração de ferramentas numericamente controladas por computador marca nossa emancipação dos trabalhadores humanos”.
A Terceira Revolução Industrial está provocando uma crise econômica mundial de proporções monumentais, com a perda de milhões de empregos para a inovação tecnológica e o declínio vertiginoso do poder aquisitivo global, uma revolução silenciosa está se desenrolando.
Observa o autor que os trabalhadores do conhecimento são um grupo distinto, unidos pelo uso da tecnologia da informação de última geração para identificar, intermediar e solucionar problemas. São criadores, manipuladores e abastecedores do fluxo de informação que constrói a economia global pós-industrial e pós-serviço. Agora a influência dos trabalhadores diminuiu significativamente e os trabalhadores do conhecimento tornaram-se o grupo mais importante na equação econômica. Ter o monopólio sobre o conhecimento e sobre as ideias assegura o sucesso competitivo e a posição no mercado. Financiar esse sucesso torna-se quase secundário.
Peter Drucker alerta que o desafio social crítico que se apresenta à emergente sociedade da informação é evitar um novo conflito de “classes entre dois grupos dominantes na sociedade pós-capitalismo: os trabalhadores do conhecimento e os prestadores de serviços”. Embora muitos dos profissionais que formam a nova elite de analistas simbólicos trabalhem nas grandes cidades do mundo, eles têm pouco ou nenhum vínculo com o lugar. Onde trabalham importa muito menos do que a rede global em que trabalham. Têm mais em comum entre a rede em que se trabalha do que com os cidadãos de qualquer país em que estejam trabalhando.
A cibernética, negligenciada pela política, foi introduzida na economia quase que distraidamente, sem reflexão nem segundas intenções estratégicas ou maquiavélicas, mas como que “inocentemente”, com objetivos práticos e sem teorias, mais como um simples instrumento inicialmente útil e depois indispensável. Nesse sentido, observa-se um deslocamento do poder político, até então regulado e estabelecido através do Estado, para o seio da sociedade civil, que se rebela e transforma a coisa pública nem negócio privado dos diversos grupos e setores sociais. Inaugura-se a sociedade das organizações, através da qual todas ou quase todas as tarefas são feitas em e por meio de uma organização: empresas e sindicatos, hospitais, escolas etc.
Doravante, a atividade produtiva passa a se fundar em conhecimentos técnico-científicos, em oposição ao trabalho rotineiro, repetitivo e desqualificado, que predominou na fase do capitalismo liberal e nas primeiras décadas deste século. No Brasil, o advento da era do conhecimento e da informação produziu mais estragos do que benefícios no mundo do trabalho, uma vez que ele veio acompanhado de várias mudanças estruturais na economia (abertura econômica, inflação elevada, reorganização administrativa do Estado, etc.), bem como pelo fato de que o nível de escolaridade médio do trabalhador brasileiro é muito baixo, para uma rápida transição para setores que exigem melhores qualificações técnicas e profissionais.


2. A AGREGAÇÃO TECNOLÓGICA, O DESEMPREGO E AS NOVAS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Temos assistido um desenvolvimento tecnológico inusitado, e a um grande esforço das empresas no sentido de colocar a ciência a serviço do capital, o que alterou profundamente as relações de trabalho entre empregado e empregador e fez surgir uma quantidade imensa de novas formas de contratação, especialmente as economizadoras de mão-de-obra e de forma precarizada. Em primeiro lugar foi criado um novo paradigma de produção industrial, a “automação flexível”, possibilitado pela revolução tecnológica que transformou a ciência e a tecnologia em forças produtivas, agentes da própria acumulação do capital, fazendo crescer enormemente a produtividade do trabalho humano. O elemento central neste processo é a substituição da eletromecânica para eletrônica como base do processo de automação, ou seja, é a implantação da “tecnologia da informação” como eixo fundante do processo produtivo. Se fala na inteligência artificial assumindo o sistema produtivo. Uma tendência que vem marcando o capitalismo desde o século passado: a ciência se transforma na “primeira força produtiva” e, consequentemente, o trabalho criativo e intelectual.
Quando se tem uma rede imensa de pequenas e microempresas, com tecnologia de ponta, mas espalhadas, com “artesãos eletrônicos”. Uma primeira consequência disto foi a dificuldade nova de organização dos trabalhadores destas novas condições, o que desembocou, em muitos lugares, no desmantelamento das burocracias sindicais corporativas. Este processo tem significado uma diminuição expressiva da presença e da marca dos trabalhadores na sociedade e no Estado, com um consequente diminuição da consciência dos direitos sociais. Esses trabalhadores, devido a reestruturação da produção, não fazem mais parte da estrutura interna da empresa, uma vez que o trabalho direto não é mais a unidade dominante no núcleo central das novas empresas organizadas de acordo com as tecnologias mais avançadas. O mais importante nesta nova configuração de trabalho do trabalho é que o trabalhador, tendo-se tornado vendedor de trabalho objetivado e não mais de sua força de trabalho, sente-se proprietário, um verdadeiro comerciante, parceiro de seus antigos patrões. Num mundo onde todos são produtores de mercadorias, os sindicatos, os antigos instrumentos de luta dos trabalhadores, parecem, pelo menos, supérfluos.
O fato é que atualmente o trabalho, na forma de emprego, deixou de ser o principal foco de referência dos indivíduos na sociedade, perdendo dessa forma, a forma de socialização que antes ocupava em nossas vidas. O fato fundamental de nossos dias é que o trabalho manual está desaparecendo como fenômeno sócio-econômico, isto é, muitos perderam a possibilidade mesma de trabalhar não por algum tipo de perturbação passageira do sistema produtivo, mas simplesmente pela substituição do trabalho humano por autômatos e robôs de tal forma que ele se torna praticamente supérfluo. Se o homem, hoje, perde o seu trabalho, numa sociedade como a moderna, que fez do trabalho a motivação fundamental da ação humana, ele perde o sentido de sua vida.


3. FUSÕES, INCORPORAÇÕES E PRIVATIZAÇÕES DE EMPRESAS E SUAS IMPLICAÇÕES NO MUNDO DO TRABALHO

Caracterizado pelo aspecto do sistema capitalista global, o livre movimento de capitais vai desenhando o mercado através de fusões, incorporações e privatizações. As atividades de incorporações, fusões e aquisições estão atingindo níveis sem precedentes, à medida que as empresas de um setor se consolidam em escala global. As transações envolvendo mais de um país são cada vez mais comuns. A criação de uma moeda única na Europa trouxe um tremendo impulso para o processo de consolidação.
A curto prazo, o investimento externo direto em projetos de privatização está frequentemente ligado à racionalização e dispensa de trabalhadores, enquanto os processos de fusão e aquisição por investidores nacionais levam a efeitos semelhantes, vez que a empresa adquirida passa primeiramente por um verdadeiro processo de reestruturação e de reorganização interna em todos seus níveis hierárquicos. Naturalmente, nas áreas de pessoal onde houver sobreposições de funções e de cargos, ocorrerão cortes significativos.
Uma coisa é certa. O capitalismo possui em si uma contradição interna, na busca desenfreada pelo lucro, impondo a supremacia dos valores de mercado sobre os valores sociais e políticos, sob o pressuposto que o mercado sempre tende ao equilíbrio. É justamente por esta contradição, que em pleno limiar do século, o mundo jamais concentrou tantos recursos financeiros, mas também jamais assistiu a tanta miséria, pobreza, má distribuição de renda, e um presságio de um mundo cada vez mais sem empregos. As empresas não têm o objetivo de criar emprego. Elas empregam pessoas (tão poucas e a um custo tão baixo quanto possível) para gerar lucros.
É neste sentido que a reestruturação organizacional, associada às novas tecnologias, às fusões, privatizações e à terceirização, apresentam como resultado, por um lado, a destruição de um número considerável de empregos; porém, de outro, criam uma série de novas necessidades de consumo e de serviços complementares.


4. O DOMÍNIO DO CAPITAL SOBRE O TRABALHO NA ERA DO CONHECIMENTO

Se o capital já esteve no passado sob os grilhões de uma regulação estatal, que determinava e administrava as relações de trabalho entre o trabalhador e os empresários, isto é coisa do passado. Hoje, o capital é hegemônico, volátil, e transcende as fronteiras regionais. As corporações negociam cinicamente, pelo mundo afora, os trabalhadores mais baratos, os menores impostos, regimes de trabalho e meio ambiente. Parece razoável que as empresas adotem estratégias que parecem, sob a ótica particular, as mais lucrativas. Negociar em benefício de seus cidadãos é tarefa do Estado.
Essas redes econômicas privadas, transnacionais, dominam então cada vez mais os poderes estatais, muito longe de ser controladas por eles, são elas que os controlam, e forma, em suma, uma espécie de nação que, fora de qualquer território, de qualquer instituição governamental, comanda cada vez mais as instituições de diversos países, suas políticas, geralmente por meio de organizações consideráveis, com o Banco Mundial, o FMI ou a OCDE. Eis então a economia privada como nunca em plena liberdade – essa liberdade que ela tanto reivindicou e que se traduz por desregulamentações legalizadas, por anarquia oficial. Liberdade provida de todos os direitos, de todas as permissividades. O capital é móvel, a mão-de-obra não. Daí, a impactação social da globalização sobre o nível de emprego, nos novos tempos do conhecimento e da informação.
Esse novo estado de coisas vem promovendo uma verdadeira revolução no Direito do Trabalho, na medida em que a reestruturação das relações de produção enfraquece a resistência da classe trabalhadora em sua luta contra a exploração do capital.
Assim, no momento presente deparamo-nos com a supremacia do capital, que há longa data busca formas de hegemonia sobre o trabalho humano, o que ajudou a evoluir, posto que na própria história do capitalismo, e no aparecimento das formas de produção, o trabalho sempre esteve presente, da cooperação simples, que evolui para a manufatura até chegar à grande indústria. Foi neste último estágio, que o capital eliminou todas as barreiras que o impossibilitavam de dominar o trabalho assalariado. Com efeito, com o advento das sofisticadas tecnologias de informação e do conhecimento, a indústria passou a não mais precisar do trabalho, na configuração anterior de emprego subordinado e perene, na medida em que as máquinas e os equipamentos de primeira geração passaram a substituir a mão-de-obra com maior eficácia e produtividade.



ELEMENTO CRÍTICO DO RESENHISTA

As Leis do Mercado

Inegavelmente estamos diante de uma situação que parece fazer ruir as estruturas do sistema sobre o qual o Estado está posto. Os efeitos da globalização que disponibiliza o conhecimento e em consequência dá ênfase a informação é sentido nos mais variados meios da sociedade. Ruim ou bom, parece-me que não há um coro que feche a questão em um dos pólos. O fato é que, como diriam alguns autores, estamos em transição da era moderna para a pós-moderna, e nesse momento de passagem, ainda buscamos a aplicação do sistema moderno em cima das relações estabelecidas no pós. Sendo assim, há um colapso no sistema. Aonde vamos chegar? A voz não é uníssona!
Fazendo um enfoque nas implicâncias no mundo do trabalho, a ciência tornou-se o capital e a informação revela a fonte de poder. O Brasil, embora alinhado com o desenho desta nova conjuntura voltada ao conhecimento, tem se mostrado deveras vulnerável a ela. Todas essas mudanças estruturais de mercado voltado ao uma melhor qualificação deixaram os trabalhadores brasileiros em desvantagem, pois sabidamente a escolaridade e a formação dos operários são muito baixas. Se tratando de um momento de repentina transição, há um perecimento de mão-de-obra, refiro-me estritamente para setores que exigem melhores qualificações técnicas e profissionais.
Fato que não acontece, mas para uma reflexão: pensemos que todos os trabalhadores estejam aptos ao exercício pleno do conhecimento e da informação. Trabalhadores estes advindos da mão-de-obra repetitiva, que agora, rejeitados pelas novas articulações do mercado estão alijados do sistema. Estes mesmos jamais seriam absorvidos integralmente pelo mercado. Haja vista que a evolução tecnológica não cria postos de trabalho à medida que os extrai. Saliento que não estou fazendo apologia à “involução”, mas se estamos centrados em uma sociedade fundamentada na ideia que o trabalho dignifica o ser humano, que o faz tornar protagonista de suas ambições, o novo sistema trará uma sensação de que o chão moveu-se para o lado oposto.
Enfim, temos um mercado impondo novas relações trabalhistas de uma maneira que muitas vezes sobrepõe àquilo que o Estado determina. Há uma lei global escrita no espírito capitalista que suprime todo e qualquer pensamento positivista. As leis do mercado.

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Trabalho apresentado com pré-requisito para aprovação na disciplina de Direito do Trabalho I.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CANÇÃO DO TAMOIO - Gonçalves Dias - (1823-1864)

Primeiro grande poeta do Romantismo brasileiro. Da 1ª Geração, caracteriza-se pela poesia Nacionalista ou Indianista. Nessa geração os principais temas são: Exaltação da natureza, excesso de sentimentalismo, amor indianista, ufanismo (exaltação da pátria). A temática indianista que caracteriza sua obra apresenta forte colorido e ritmo. Seu grande poema indianista Os Timbiras ficou incompleto, pois durante o naufrágio em que o poeta morreu perderam-se também os textos. Além da vertente indianista, também se destaca a lírica amorosa, mas não apresenta passionalidade.

Eis abaixo uma pérola da poesia de Gonçalves Dias (Caxias, 10 de agosto de 1823 — Guimarães, 3 de novembro de 1864:

CANÇÃO DO TAMOIO
(Natalícia)

I
Não chores, meu filho;
Não chores, que a vida
É luta renhida:
Viver é lutar.
A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar.

II
Um dia vivemos!
O homem que é forte
Não teme da morte;
Só teme fugir;
No arco que entesa
Tem certa uma presa,
Quer seja tapuia,
Condor ou tapir.

III
O forte, o cobarde
Seus feitos inveja
De o ver na peleja
Garboso e feroz;
E os tímidos velhos
Nos graves concelhos,
Curvadas as frontes,
Escutam-lhe a voz!

IV
Domina, se vive;
Se morre, descansa
Dos seus na lembrança,
Na voz do porvir.
Não cures da vida!
Sê bravo, sê forte!
Não fujas da morte,
Que a morte há de vir!

V
E pois que és meu filho,
Meus brios reveste;
Tamoio nasceste,
Valente serás.
Sê duro guerreiro,
Robusto, fragueiro,
Brasão dos tamoios
Na guerra e na paz.

VI
Teu grito de guerra
Retumbe aos ouvidos
D'imigos transidos
Por vil comoção;
E tremam d'ouvi-lo
Pior que o sibilo
Das setas ligeiras,
Pior que o trovão.

VII
E a mão nessas tabas,
Querendo calados
Os filhos criados
Na lei do terror;
Teu nome lhes diga,
Que a gente inimiga
Talvez não escute
Sem pranto, sem dor!

VIII
Porém se a fortuna,
Traindo teus passos,
Te arroja nos laços
Do inimigo falaz!
Na última hora
Teus feitos memora,
Tranqüilo nos gestos,
Impávido, audaz.

IX
E cai como o tronco
Do raio tocado,
Partido, rojado
Por larga extensão;
Assim morre o forte!
No passo da morte
Triunfa, conquista
Mais alto brasão.

X
As armas ensaia,
Penetra na vida:
Pesada ou querida,
Viver é lutar.
Se o duro combate
Os fracos abate,
Aos fortes, aos bravos,
Só pode exaltar.